No Brasil, governo apreende cigarros eletrônicos e depois não sabe como jogar fora

Image

Vapes apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal são incinerados pela Receita, sem aproveitamento de componentes; ausência de protocolo específico expõe falhas no descarte dos produtos

Naquele Dia das Bruxas, 31 de outubro de 2024, a Operação Fronteira RFB chegou ao fim com um espetáculo digno de cinema. Quatorze carretas percorreram 250 quilômetros carregando o espólio de uma ofensiva de proporções megalomaníacas. Ainda era cedo quando o comboio iniciou sua marcha no município de Mundo Novo, o ponto mais ao sul do Mato Grosso do Sul, rumo à Tríplice Fronteira.

Escoltado por 20 viaturas da Receita Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar dos estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, o cortejo transportava uma carga que justifica tamanho aparato: R$ 130 milhões em mercadorias apreendidas em uma operação que se estendeu por 11 dias, de 14 a 25 de outubro, ao longo de toda a fronteira terrestre. Entre a muamba apreendida, brilhavam R$ 43,9 milhões em cigarros e dispositivos eletrônicos para fumar.

O adeus aos cigarros convencionais foi anunciado com orgulho pelas autoridades: a mercadoria veio a ser destruída em uma usina de reciclagem especializada. Em tese, nada se perde no processo: o tabaco vira adubo ou insumo para cimenteiras; o papel e o plástico são reciclados. Mas o zelo se desfaz quando o foco recai sobre os cigarros eletrônicos. Informações obtidas pelo Joio revelam que não há um conjunto de regras convencionadas para a destruição desses dispositivos, proibidos no Brasil desde 2009.

“Aqui, usamos destruição em forno de alta pressão da indústria de cimento”, disse, sob anonimato, um agente da Receita no Paraná. Em outros locais, empresas são contratadas para desmontar os aparelhos, tentando dar um destino sustentável às suas partes. No entanto, a prática mais comum, segundo a mesma fonte, é a chamada “destruição direta” – um eufemismo para descartar a tecnologia como se fosse qualquer entulho.

Diante do impasse sobre o tratamento dos cigarros eletrônicos apreendidos, a assessoria de imprensa da Receita Federal foi categórica, com direito a caps lock. “Enquanto não vislumbramos uma solução SUSTENTÁVEL (total ou parcial) para os cigarros eletrônicos apreendidos, que possibilite o aproveitamento dos componentes desses dispositivos (plástico, metal, bateria, essências, etc), eles são enviados para INCINERAÇÃO, que é uma solução que atende a legislação ambiental.”

O órgão ainda complementou: “No caso dos cigarros eletrônicos recebidos no comboio do dia 31/10/2024, a exemplo de outras mercadorias que precisam ser destruídas, eles estão aguardando o momento oportuno para serem encaminhados para INCINERAÇÃO.”

Esse “momento oportuno” só acontecerá após a finalização dos processos administrativos de apreensão e perdimento. O problema é que cada Comissão de Destruição tem liberdade para escolher a solução que considera mais adequada para descartar as mercadorias apreendidas.

Fato é que a Operação Fronteira RFB reuniu 167 mil unidades de cigarros eletrônicos, avaliadas em R$ 4,9 milhões. Em algum momento, todas se perderão em chamas de mais de 900 graus. Tabaco e papel, ao menos, têm algum reaproveitamento. Já a situação dos cigarros eletrônicos revela o despreparo do poder público diante de um inimigo ambiental que combina resíduos plásticos, tóxicos e eletrônicos.

A cena do comboio serpenteando pelas rodovias é impactante. Projeta a força do Estado na repressão ao contrabando. No cômputo geral, contudo, não consegue ocultar a sujeira deixada por esses produtos. O episódio deixa uma pergunta que não pode ser ignorada: existe espaço no Brasil para uma nova ameaça ambiental?

Mais lidas do mês

Queima de arquivo

Em um vídeo institucional que apresenta o balanço da Operação RFB, a auditora fiscal Claudia Regina Leão do Nascimento Thomaz, subsecretária de Administração Aduaneira, é taxativa. “Cigarro eletrônico, cigarro contrabandeado, a palavra é ‘destruição’ realmente.” A declaração reflete a postura rígida da Receita em relação a produtos ilegais. Mas também deixa no ar o que, na prática, significa “destruição”.

Na legislação brasileira, o termo refere-se ao ato de inutilizar produtos apreendidos que são ilegais, impróprios para o consumo ou que representam algum tipo de risco à saúde ou ao meio ambiente. Esse procedimento é regulamentado principalmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e por normas específicas de estruturas como a Receita Federal e a Anvisa.

No âmbito da Receita, a destruição de mercadorias apreendidas precisa ocorrer sob o acompanhamento de comissões específicas e deve seguir protocolos técnicos para evitar impactos ambientais. Segundo a legislação, a inutilização deve ser realizada por métodos que:

Minimizem riscos à saúde humana e ao meio ambiente: isso inclui o manejo adequado de resíduos tóxicos ou perigosos, como aqueles provenientes de cigarro eletrônico, que contêm baterias de lítio, plásticos não recicláveis e líquidos com nicotina.

Cumpram regulamentações ambientais: a destruição deve estar alinhada com normas ambientais, como a Lei de Crimes Ambientais e com os princípios estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que priorizam a reciclagem e o reaproveitamento antes da disposição final.

Sejam rastreáveis e documentadas: é obrigatória a geração de registros do processo, incluindo relatórios técnicos e documentação fiscal, para assegurar a transparência e a conformidade legal.

Métodos comuns de destruição incluem:

Incineração: para itens como cigarros e líquidos que não podem ser reaproveitados.

Trituração e descaracterização: para materiais como plásticos e componentes eletrônicos, com separação de materiais recicláveis.

Encaminhamento a aterros industriais: para resíduos não recicláveis ou perigosos.

Outra investida para reprimir o contrabando de cigarros eletrônicos escancara, mais uma vez, os entraves do sistema. Em operação realizada no dia 3 de dezembro de 2024, a Receita apreendeu meio milhão de vaporizadores no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Foi o sexto contêiner de cigarros eletrônicos barrado no cais desde a publicação de novas regras (aqui e aqui) que dispõem sobre o controle e o trânsito aduaneiro.

Desde a publicação das normas até o dia 9 de dezembro, foram apreendidos 1,4 milhão de dispositivos eletrônicos para fumar. Além disso, cerca de 100 mil tubos de refil para esses produtos, contendo nicotina concentrada e essências, também foram confiscados. O valor estimado de varejo dessa carga é de R$ 150 milhões.

Ao ser questionada por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre os procedimentos de descarte, a Receita deu uma resposta lacônica: “Ainda não foi iniciado o procedimento de destinação e ainda não foi realizada nenhuma análise química para fins de destinação.”

Um novo pedido produziu acréscimos: “Assim que terminado o processo de perdimento, as mercadorias irão para depósitos da Receita Federal, onde serão processadas para destruição e reciclagem.” Tudo muito vago.

Em contrapartida, há uma tentativa de demonstrar alinhamento com as normas vigentes. O órgão informa, por exemplo, que o planejamento e a execução das destruições realizadas no Porto de Santos obedecem aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Só que essa política foi implementada em 2010, quando os DEFs ainda engatinhavam no País. Era de se esperar que a qualidade das medidas de tratamento avançasse junto com o aumento das apreensões. Mas isso não aconteceu.

O Brasil ratificou o Protocolo para Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco em 2018, mas os desafios para implementá-lo permanecem. O foco nas apreensões, sem políticas robustas de destinação, levanta dúvidas sobre o compromisso com a eficácia dos planos de mitigação. Da mesma forma, a ausência de comparativos com apreensões anteriores, solicitados pela reportagem, reforça a falta de monitoramento sistemático.

Durante uma reunião com Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, resolveu dar sua contribuição ao debate sobre a liberação dos DEFs. Demonstrando preocupação com a proibição no Brasil, disse que a repressão ao vape era como “enxugar gelo”. Também pediu que a análise regulatória considerasse os dados da Aduana sobre o volume de descaminhos e os desafios da fiscalização efetiva. Como o Joio revelou, Barreirinhas teve uma intensa agenda com representantes das empresas do fumo antes de dar a declaração.

Para a médica sanitarista Vera Luiza da Costa e Silva, atual secretária-executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq), a liberação poderia ampliar o consumo em massa de vapes, institucionalizando um mercado que impacta negativamente tanto a saúde pública quanto o meio ambiente – já sobrecarregado pela gestão precária de resíduos.

Ela aponta que a Receita Federal, para destruir os cigarros convencionais, depende de uma máquina emprestada por uma fabricante, o que também poderia ocorrer em um cenário de legalização dos DEFs. “Não podemos ficar usando a estrutura da indústria do tabaco para fazer o descarte. Isso cria uma dependência que compromete a credibilidade do sistema.”

A discussão sobre a destinação desses resíduos, no entanto, ainda está longe de um consenso. “É um tema muito novo, e estamos tentando implementar as provisões do tratado que dizem respeito a isso, mas os encaminhamentos ainda estão em debate”, adicionou, em alusão à Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, acordo das Nações Unidas firmado há 20 anos pelo Brasil.

Receba conteúdos exclusivos do Joio de graça no seu email

Em contraste com outros eletrônicos, como celulares, que podem ser revendidos ou reutilizados, os vapes mais simples acabam no lixo após pouco tempo de uso. Segundo a Material Focus, uma organização sem fins lucrativos que faz campanha para aumentar as taxas de reciclagem, apenas 17% dos aparelhos descartados globalmente entram em cadeias de reciclagem — uma estatística ainda mais desanimadora no contexto brasileiro, onde as taxas de reciclagem de lixo eletrônico em geral não passam de 3%, conforme o relatório das Nações Unidas The Global E-Waste Monitor.

“A maioria das pessoas associa poluição à atmosfera dos grandes centros urbanos”, aponta Marcelo Moreno, pesquisador do Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde (Cetab) da Fiocruz, um dos responsáveis pela cartilha Microplásticos e os impactos da cadeia de produção do tabaco.

“É difícil imaginar que a fumaça de cigarros e o vapor de dispositivos eletrônicos também causam danos ambientais graves, especialmente para quem é dependente, pois há um viés que dificulta essa percepção.”

Para o pesquisador, as promessas de reciclagem feitas por algumas empresas em mercados internacionais não passam de esforços isolados, incapazes de resolver o problema estrutural. As companhias promovem “caixinhas de coleta” e descontos em compras futuras. No entanto, a logística reversa real exige mais do que isso. O processo de recolher, transportar e dar um destino adequado aos resíduos após o consumo demanda altos custos e uma infraestrutura complexa. Por isso, permanece inviável em larga escala.

As empresas argumentam que o governo não deveria ter o direito de interferir no funcionamento do mercado. Só que essa “intromissão” é essencial para preservar os recursos naturais e proteger a saúde da população. O desafio, agora, é pressionar legisladores e órgãos reguladores a exigir que as corporações parem de produzir e vender produtos nocivos — e que também limpem a bagunça já causada.

O mais recente Panorama dos Resíduos Sólidos 2024 aponta que 41,5% dos resíduos produzidos no Brasil, ou 28,7 milhões de toneladas, tiveram destinação final ambientalmente inadequada no ano anterior. Quer dizer que esses resíduos foram parar em lixões, valas, aterros irregulares, córregos e terrenos.

O estudo elaborado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) aponta que o Brasil produziu quase 81 milhões de toneladas de resíduos, o que dá 382 quilos por brasileiro por ano.

Instituídos em 2 de agosto de 2010, os instrumentos da PNRS estabelecem a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores e consumidores. De forma semelhante, a Constituição atribui ao poder público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Mas, no caso dos vapes, quem está efetivamente arcando com o ônus?

A falta de regulamentação sobre a gestão de resíduos derivados de produtos proibidos coloca tanto o meio ambiente quanto a saúde pública em risco. Para o o diretor do Departamento de Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (DGR/MMA), Eduardo Rocha, o maior obstáculo não é técnico, mas financeiro. Diz respeito à dificuldade de aplicar o princípio do poluidor-pagador, que visa responsabilizar o agente poluidor pelos danos ambientais causados ao meio ambiente.

“Quem arca com o custo do descarte adequado? Prendemos a pessoa, mas ela não tem condições de pagar nem para sair da prisão, quanto mais pelo destino do resíduo. Esse ônus recai sobre o poder público.”

Uma possibilidade seria aplicar o princípio do “produtor pagador”, inspirado no “poluidor pagador”, que determina que os responsáveis pela contaminação devem arcar com os custos de limpeza. Nesse modelo, os fabricantes poderiam ser obrigados a financiar estudos de toxicidade e avaliação de riscos de seus produtos, provando a segurança antes de lucrar com as vendas.

O G1 noticiou, em abril de 2024, a apreensão de mais de 1,7 mil cigarros eletrônicos em Petrolina (PE). Segundo a matéria, a Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) “despejou os dispositivos no aterro sanitário municipal”. Os vapes descartáveis já enfrentam dificuldades para serem reciclados nos sistemas de lixo eletrônico, mas o problema se agrava ainda mais quando vão parar em lixões a céu aberto. Quais políticas públicas estão em vigor, ou precisam ser criadas, para lidar com o problema? A resposta segue envolta em fumaça.

Dispositivos eletrônicos apreendidos pela Operação Fronteira RFB são exibidos durante coletiva de imprensa. Foto: Receita Federal

De quem é a responsabilidade

No dia 31 de julho, uma internauta protagonizou a primeira – e única – menção ao cigarro eletrônico no site da Green Eletron, maior gestora nacional de resíduos eletroeletrônicos. Ela queria saber se a entidade aceitava vapes. A resposta veio cortando. “Os cigarros eletrônicos não são homologados no Brasil, portanto, não recebemos esse tipo de material. Indicamos que você entre em contato com o fabricante do item para entender qual o programa de coleta que eles adotam.” Mas o que fazer quando o fabricante está localizado a milhares de quilômetros de distância?

Na seção de educação ambiental do blog da entidade, um post publicado em 14 de novembro de 2024 ostenta o título Geração Z contribui para reduzir o impacto ambiental. O texto celebra o movimento Eletrônico não é lixo, criado para conscientizar a sociedade sobre o descarte correto de resíduos eletrônicos. Fora das pautas de esclarecimento, os vapes, porém, continuam sendo despejados em vala comum.

Livia Santarelli é gerente de marketing da Circular Brain, uma rede que conecta fabricantes de eletrônicos, recicladores e consumidores para garantir a economia circular de resíduos eletroeletrônicos. Ela confirmou que os dispositivos representam uma questão sensível para o setor.

Segundo Santarelli, a startup já desenvolveu diversos conteúdos sobre a destinação de cigarros eletrônicos, mas decidiu não divulgá-los. A justificativa está na preocupação com “governança e compliance”, uma vez que o produto não deveria estar no país.

A situação reflete um dilema. Embora educar sobre o descarte correto seja uma iniciativa alinhada à responsabilidade ambiental, fazê-lo em relação a dispositivos cuja comercialização é proibida, como os vapes, pode passar uma mensagem ambígua: uma aparente aceitação ou normalização de algo irregular.

Eduardo Rocha, do Ministério do Meio Ambiente, explica que não há planos de conscientização pública sobre o descarte dos e-cigarettes. A justificativa é a mesma: isso poderia acabar “normalizando o consumo de produtos cuja comercialização é proibida no Brasil”. Essa preocupação faz sentido. Promover campanhas específicas sobre esses dispositivos poderia, de fato, ser interpretado como um endosso implícito à sua presença no mercado, enfraquecendo a política de proibição em vigor.

Embora os cigarros eletrônicos não estejam incluídos no Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletônicos, firmado em 2019, ignorar o problema não fará com que ele desapareça. Privar as pessoas de informações sobre como lidar com esses resíduos e, principalmente, como as instituições estão lidando com as sobras das atividades humanas, pode ser visto como uma oportunidade perdida de promover a conscientização ambiental.

A reportagem tentou contato com a GM&C, empresa especializada na reciclagem de eletroeletrônicos, apontada por Ademir Brescansin, da Green Eletron, como responsável por um processo automatizado de destinação de DEFs apreendidos pela Receita Federal. “Eles colocam uma máquina de lavar junto com um monte de cigarros eletrônicos”, contou. “Tudo é moído, e a máquina faz a separação”, explicou, em uma descrição que simplifica um problema que, na prática, está longe de ser tão direto.

A entrevista tinha como objetivo compreender o fluxo operacional dos resíduos de vapes, explorando os métodos utilizados, a capacidade técnica disponível e possíveis iniciativas de reaproveitamento. Após diversas tentativas por e-mail e telefone, o contato finalmente ocorreu via WhatsApp com Henrique Mendes, coordenador de relações institucionais.

O executivo afastou a responsabilidade da GM&C. “Conversei com o nosso parceiro, e entendo que eles seriam as pessoas corretas para você fazer a sua pesquisa”, apontou. A sugestão levou ao cofundador e CEO da Energy Source, David Noronha, cuja empresa se especializa em soluções para reparo, reutilização e reciclagem de baterias de lítio.

Noronha confirmou que a GM&C enviou um lote de baterias para avaliação, mas explicou por que as negociações não avançaram: “Nosso foco são as baterias. Aquelas eram do tipo LMO, uma mistura de lítio e manganês, que é uma das menos vantajosas para nós. Se fosse uma bateria de maior qualidade, poderia até contribuir para viabilizar a solução.”

Ele admitiu desconhecer o destino dos resíduos que não fossem as baterias de lítio, revelando uma cadeia de responsabilidades fragmentada. “A gente está sempre olhando pelo ângulo da bateria. Quando ela tem valor agregado, acaba facilitando, por exemplo, o encaminhamento dos outros resíduos.”

Condicionar o descarte adequado ao valor comercial dos resíduos reflete uma lógica que privilegia o ganho econômico em detrimento das salvaguardas socioambientais. Nesse modelo, os fabricantes mantêm o controle sobre decisões como o tipo de bateria utilizada, enquanto o interesse público fica relegado ao segundo plano.

Artigod No Brasil, governo apreende cigarros eletrônicos e depois não sabe como jogar fora publicado em O Joio e O Trigo.

​Reportagens – O Joio e O Trigo Leer más 

Scroll al inicio